A tributação baseada nas despesas, também conhecida como tributação de montante fixo, foi introduzida na Suíça em 1965 no cantão de Berna e em 1990 no nível federal. Esse regime tributário tem como alvo os residentes estrangeiros na Suíça que não obtêm nenhuma renda na Suíça. Sob esse regime, os contribuintes são tributados com base em seu estilo de vida e não em sua renda. Isto significa que são tributados sobre as suas despesas de vida em vez dos rendimentos que auferem. A base legal para a tributação baseada em despesas encontra-se no artigo 16 da Lei Federal de Impostos Diretos e no artigo 14 da Lei de Impostos Cantonais e Comunais.
O regime fiscal baseado nas despesas tem dois objectivos principais:
- Facilitar a tributação de cidadãos estrangeiros com situações financeiras internacionais complexas.
- Simplifica as formalidades fiscais para estas pessoas e incentiva-as a estabelecerem-se na Suíça.
Muitas vezes, os impostos pagos pelas pessoas sujeitas a este regime não seriam significativamente mais elevados se fossem tributados segundo os procedimentos normais. Os rendimentos provenientes de fontes estrangeiras, tais como bens imobiliários ou empresas estrangeiras, não seriam tributados segundo os procedimentos normais. Outros tipos de rendimentos estrangeiros, como dividendos e juros sujeitos a retenção na fonte, seriam tributados conjuntamente pela Suíça e por outros países de acordo com tratados fiscais.
Elegibilidade para a tributação baseada nas despesas
As pessoas que podem beneficiar da tributação com base nas despesas devem preencher as seguintes condições cumulativas:
- Não têm nacionalidade suíça.
- Estão sujeitos a uma tributação ilimitada na Suíça pela primeira vez ou após uma ausência de pelo menos dez anos.
- Não exercem qualquer atividade remunerada na Suíça.
Os contribuintes que pretendam beneficiar da tributação com base nas despesas devem apresentar um pedido nesse sentido.
Base de cálculo do imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento ao abrigo do regime baseado nas despesas é calculado com base no custo anual das despesas de subsistência incorridas pelo contribuinte e por quaisquer dependentes que vivam na Suíça. O imposto é calculado com base no maior dos dois montantes seguintes:
- Para pessoas com casa própria: Sete vezes o valor do aluguer (para casas próprias) ou sete vezes a renda anual (para casas arrendadas).
- Para pessoas sem casa própria (por exemplo, estadia em hotel): Três vezes o custo do alojamento e das refeições.
O imposto baseado nas despesas deve ser, pelo menos, igual à soma dos impostos sobre o rendimento e sobre o património calculados de acordo com as taxas normais para o património baseado na Suíça ou para os rendimentos de origem suíça, tais como imóveis, contas bancárias, pensões, etc.
Base de cálculo do imposto sobre o património
Para além do imposto sobre o rendimento, as pessoas singulares abrangidas pelo regime baseado nas despesas devem também pagar um imposto sobre o património. Este imposto baseia-se no valor oficial dos bens imóveis situados no cantão de Berna. O montante do imposto sobre o património é determinado multiplicando o valor oficial dos imóveis de Berna pela taxa de imposto aplicável em Berna. Os bens imóveis estrangeiros não são considerados neste cálculo. Para indivíduos sem bens imóveis suíços, o imposto sobre a fortuna pode ser calculado com base na sua fortuna total. Neste caso, o montante do imposto sobre a fortuna é uma percentagem fixa da sua fortuna total, conforme determinado pelas autoridades fiscais.
Resumo
A tributação com base nas despesas é um regime que permite aos cidadãos estrangeiros residentes na Suíça e que não auferem rendimentos suíços pagar impostos com base nas suas despesas de subsistência e não nos seus rendimentos. As pessoas elegíveis devem preencher condições específicas e candidatar-se ao regime. O imposto de renda é calculado com base no custo de vida, enquanto o imposto sobre o patrimônio é calculado com base no valor dos imóveis em Berna ou no patrimônio total para aqueles que não possuem imóveis na Suíça.
Vantagens e requisitos
- Facilita: Simplifica a avaliação fiscal para indivíduos com situações financeiras internacionais e complexas.
- Atração: Incentiva os cidadãos estrangeiros a estabelecerem-se na Suíça através de um procedimento fiscal simplificado.
Beneficia da tributação baseada nas despesas:
- Certifica-te de que cumpres os critérios de elegibilidade.
- Candidata-te ao regime.
- Calcula o imposto com base no custo de vida e/ou no valor dos bens imobiliários suíços.
Dada a complexidade e especificidade das leis fiscais, recomenda-se vivamente a consulta de um consultor fiscal suíço para um aconselhamento personalizado sobre otimização fiscal e gestão de património.